Na última sexta-feira, dia 7 de outubro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou uma portaria que permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação, fazendo uso do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.
O texto permite a inclusão de valores conhecidos como transacionados até o último dia de outubro, podendo abranger acordos firmados antes do Congresso tornar possível a utilização de prejuízo fiscal na transação tributária.
De acordo com informação divulgada pelo Jota, a Portaria PGFN/ME nº 8.798 é responsável pela criação do Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN).
Dessa forma, o texto prevê a possibilidade de quitar saldos de transações com o pagamento de 30% do valor em dinheiro à vista. O restante pode ser pago com a utilização de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL.
A expectativa da PGFN é de regularizar cerca de R$2 bilhões em débitos. De qualquer forma, não pode-se esperar que todo esse valor chegue aos cofres públicos, uma vez que o pagamento inicial em dinheiro é de 30%. Por isso, espera-se uma arrecadação de R$400 milhões.
Segundo noticiou o Jota, podem ser quitados valores que fazem parte de todas as transações por adesão em que haja desconto concedido ao contribuinte, eliminando do programa a transação extraordinária e as transações do contencioso, voltadas a encerrar processos sobre PLR e ágio.
Essa quitação deve ser feita em até seis parcelas mensais superiores a R$1 mil. No caso das empresas em recuperação judicial, o limite é de até doze prestações superiores a R$500. O prazo para aderir ao programa tem início no dia 1° de novembro e termina em 30 de dezembro.
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