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Recuperação de ICMS Produtor Rural Pessoa Física

O produtor rural pessoa física é contribuinte de ICMS e, muitos deles não possuem inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS – CADESP. Com isso, nas vendas acabam por emitir Nota Fiscal Produtor modelo 4.

Ocorre que com a inscrição no CADESP, o produtor consegue utilizar os créditos de ICMS, passando a emitir Nota Fiscal modelo 55.

Realizada a inscrição no CADESP, o produtor rural poderá se utilizar de dois tipos de recuperação de crédito de ICMS:
1. Até 12% dos valores pagos na aquisição de óleo diesel, insumos adquiridos fora do estado, material de embalagem, ativo imobilizado etc.
2. Utilização de créditos acumulados de ICMS da venda de mercadorias realizadas pelo produtor rural, quando for o responsável pelo recolhimento.

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