O Governo de Minas Gerais, dispõe através do Anexo VIII¹ do Regulamento de ICMS, a possibilidade da realização de transferências de crédito acumulado do imposto entre empresas situadas no Estado, visando futuro abatimento de saldo devedor a apurar na escrita fiscal mensal do destinatário.
Dentre as diversas possibilidades constantes na base legal, destaca-se à transferência decorrente do acumulo de créditos vinculado a exportações de mercadorias. Trata-se de uma importante ferramenta de redução de custos empresariais, desde que tratada com responsabilidade, respeitando os princípios legais.