Recentemente, em 25/03/2021, a Segunda Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, que não incide contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre os pagamentos feitos a título de licença-paternidade, aplicando os mesmos fundamentos constitucionais que o STF utilizou para afastar a incidência da CPP sobre o salário-maternidade, tema 72 “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.
A Oliveira & Carvalho sente-se orgulhosa pelo desenvolvimento da tese e com o ineditismo da decisão obtida por meio de advogado parceiro.
Aproveita, ainda, para agradecer aos dois mil clientes (aproximadamente) que nos confiam mensalmente a tarefa de promover a recuperação de impostos pagos indevidamente.