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6 de abril de 2021

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO DECIDE QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE A LICENÇA-PATERNIDADE

Recentemente, em 25/03/2021, a Segunda Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, que não incide contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre os pagamentos feitos a título de licença-paternidade, aplicando os mesmos fundamentos constitucionais que o STF utilizou para afastar a incidência da CPP sobre o salário-maternidade, tema 72 “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.

A Oliveira & Carvalho sente-se orgulhosa pelo desenvolvimento da tese e com o ineditismo da decisão obtida por meio de advogado parceiro.

Aproveita, ainda, para agradecer aos dois mil clientes (aproximadamente) que nos confiam mensalmente a tarefa de promover a recuperação de impostos pagos indevidamente.

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