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11 de janeiro de 2021

TRIBUNAL DEFINIRÁ QUAL ICMS DEVE SER EXCLUÍDO DA CPRB

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul, poderá definir neste semestre qual ICMS deve ser excluído do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): o efetivamente pago ou o destacado na nota fiscal. A questão é analisada por meio de incidente de arguição de inconstitucionalidade, o que obrigará todos os magistrados da região a seguir a decisão. O julgamento ainda poderá servir de jurisprudência em outros tribunais da Justiça Federal (processo nº 5035825- 72.2017.4.04.0000). Por ora, o placar na Corte Especial, que reúne os 15 desembargadores mais antigos, está favorável à Fazenda Nacional, em cinco votos a dois.


Saiba mais: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/01/10/empresas-sao-multadas-pela-receita-mesmo-cumprindo-prazos-de-tributos.ghtml

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