A decisão, por maioria, beneficia o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem
Por Adriana Aguiar — De São Paulo
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, entendeu que as câmaras de arbitragem e mediação não precisam fornecer informações de processos à Receita Federal. A decisão, dada em recurso do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), é a primeira de mérito de segunda instância que se tem notícia.
Pelo menos três câmaras foram à Justiça depois que a Receita Federal, em 2013, passou a fiscalizá-las e exigir, além de informações de suas atividades, dados (nomes das partes e valores envolvidos) e acesso aos autos das arbitragens – que pelos contratos firmados são sigilosos.
Saiba mais: https://lnkd.in/e9vQCjN.