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31 de agosto de 2021

TRF-4 ANULA COBRANÇA TRIBUTÁRIA POR APROVEITAMENTO DE ÁGIO

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (sul do país) negou recurso da União e anulou cobrança tributária contra a empresa Cremer S.A, relacionada a aproveitamento de ágio. A decisão unânime do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento realizada nesta semana. Os autos de infração foram aplicados sobre ágios (diferença entre o valor pago e valor da avaliação de um patrimônio) decorrentes da incorporação da Cremepar pela Cremer, em 2004.

A empresa, autora da ação, defendeu que não haveria proibição legal na prática, na época das transações.

Segundo a União, as operações financeiras de compra das ações da empresa do mesmo grupo econômico foram atípicas. Alegou ainda que a formação do ágio não ocorre de forma aleatória, devendo ser motivado por um fundamento econômico, oque não teria ocorrido no caso. O relator do caso na Corte, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, destacou que não se pode admitir um tratamento tributário diverso do previsto na lei vigente na época.


Saiba mais: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/08/13/trf-4-anula-cobranca-tributaria-por-aproveitamento-de-agio.ghtml

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