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23 de maio de 2024

TRF-1 garante crédito de IPI para empresas da Zona Franca de Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu que a compra de produtos isentos de IPI para empresas da Zona Franca de Manaus gera créditos do imposto. O entendimento é favorável e beneficia a indústria da região, que consomem insumos isentos, sejam nacionais ou internacionais.

Antes da decisão, as indústrias situadas na Zona Franca de Manaus deixavam de aproveitar os créditos por já serem beneficiadas pela isenção de IPI na compra dos insumos. No entanto, conforme assegurado pelo Tribunal, o direito ao crédito deve ser assegurado como se o imposto tivesse sido cobrado.

TRF-1 garante crédito de IPI para empresas da Zona Franca de Manaus

De acordo com a decisão, a isenção do imposto na entrada do insumo e na saída do produto fabricado não impede o aproveitamento do crédito do IPI. Dessa forma, se torna um grande incentivo para o desenvolvimento industrial local e a diminuição no preço final dos produtos fabricados.

Vale ressaltar que a decisão tem como base um entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019. De acordo com o qual o produto isento de IPI adquirido da ZFM gera crédito presumido desse imposto, como se fosse cobrado.

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