A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou sentença, a pedido da Fazenda Nacional, que extinguiu a execução fiscal sob o argumento de ocorrência de prescrição, sob o fundamento de que a adesão ao parcelamento de execução fiscal interrompe o curso do prazo prescricional, que recomeça a fluir, em sua integralidade, a partir da apresentação do respectivo requerimento administrativo.
O relator destacou que o pedido de parcelamento implica reconhecimento dos débitos tributários correspondentes pelo devedor e, por isso, é causa de interrupção da prescrição.
A decisão foi unânime.