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24 de julho de 2020

TRANSIÇÃO DE SISTEMÁTICA CUMULATIVA PARA NÃO-CUMULATIVA DO PIS/COFINS É CONSTITUCIONAL

A decisão, por unanimidade, foi tomada no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em relação às contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo. De acordo com a decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 587108, com repercussão geral reconhecida (Tema 179), os créditos são presumidos, e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.

 

Saiba mais: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448048&ori=1

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