A iniciativa legislativa em matéria tributária, ainda que se trate de incentivo fiscal, é concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma lei municipal de Salmourão, de iniciativa parlamentar, que prevê isenção do IPTU a portadores de doenças graves, como insuficiência renal crônica e paralisia cerebral.
O colegiado apenas declarou inconstitucional o prazo de 60 dias para regulamentação da norma por violação ao princípio da separação dos Poderes. Segundo o relator, desembargador Márcio Bartoli, não há que se confundir o conteúdo da lei impugnada com matéria orçamentária, ato ou lei cuja iniciativa seja reservada à administração.
Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2020-jul-26/tj-sp-valida-lei-isenta-iptu-portadores-doencas-graves