O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permitiu a um escritório de advocacia recolher o Imposto
sobre Serviços (ISS) como sociedade uniprofissional. A Prefeitura de São Paulo havia desenquadrado a
banca do regime especial por presumir que outros serviços, além dos de advocacia, estariam sendo
prestados – condição que seria incompatível com a das uniprofissionais.