A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, c, da Constituição Federal, se aplica ao ITCMD, o que leva à abrangência da limitação ao poder de tributar sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades descritas na alínea c do inciso VI, do artigo 150 da Constituição Federal (partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos).
Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2020-nov-12/doacoes-recebidas-covid-19-sao-isentas-itcmd-tj-sp