Por entender que o policiamento preventivo especializado e judiciário possui natureza universal e indivisível, e portanto, não é um serviço passível de remuneração por meio de taxa, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a cobrança da Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos (TFSD) pelos serviços da Polícia Civil durante o Carnaval paulistano de 2019.
A cobrança da taxa foi imposta à SPTuris – São Paulo Turismo S/A, autarquia responsável pela organização do carnaval na cidade de São Paulo. A autarquia entrou com mandado de segurança contra o governo do estado alegando ilegalidades na cobrança da taxa. Em primeiro grau, a ordem foi concedida. O Estado recorreu, mas a sentença foi mantida por unanimidade pelos desembargadores.
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