Decisão, da 14ª Câmara de Direito Público, é considerada inédita por advogados Por Adriana Aguiar — De São Paulo.
Uma empresa de comunicação conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para suspender por 60 dias o pagamento de IPTU, além do ISS. A decisão, da 14ª Câmara de Direito Público, é considerada inédita por advogados.
No processo, a empresa pedia que a postergação durasse enquanto perdurar a situação de calamidade pública. A solicitação foi negada em primeira instância e a empresa recorreu (agravo de instrumento nº 2067266-72.2020.8.26.0000).
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