Benefícios fiscais de ICMS concedidos ao setor atacadista, em 2020, no Rio de Janeiro, passaram pelo crivo da mais alta instância do Tribunal do Estado (TJ-RJ). A Lei nº 9025 estabeleceu 7% de ICMS para a cesta básica e 12% para os demais produtos abrangidos pelo incentivo. A alíquota interna padrão do imposto é de 18%, no Estado do Rio.
Na prática, o julgamento pelo Órgão Especial, segundo advogados, é importante por trazer mais segurança jurídica para o comércio atacadista usar esses benefícios fiscais. A lei tinha sido questionada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que alegava que os estudos técnicos para a elaboração da lei estavam equivocados. O órgão ainda argumentou que o incentivo poderia impactar a arrecadação.