Lei que impacta o fluxo de caixa do município só pode ser apresentada pelo Executivo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, na segunda-feira (30/11), a inconstitucionalidade da Lei 2.235/2020 do município de São José do Vale do Rio Preto. A norma prorrogou até 31 de dezembro de 2020 as datas de vencimento da cota única com desconto das parcelas de IPTU e ISS por conta da epidemia de coronavírus.
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