O Tribunal de Justiça do Paraná proferiu uma nova decisão favorável ao contribuinte, declarando que a absolvição na esfera tributária é o suficiente para anular a sentença de crime fiscal. O caso envolve o crime de sonegação de Imposto sobre Serviços (ISS).
Conforme entendimento fixado pela 8ª Vara Criminal de Curitiba, o reconhecimento da inexistência de dívida fiscal deve repercutir na esfera penal, tendo como consequência a anulação da sentença de crime tributário.
A defesa do contribuinte solicitou a anulação da condenação, alegando que houve uma decisão na esfera tributária na qual foi declarada a anulação das execuções fiscais que deram origem à ação penal.
O desembargador Gamaliel Seme Scaff, relator do caso, explicou que a decisão responsável por reconhecer a inexistência a dívida ocorreu em data posterior ao trânsito em julgado da condenação penal.
“Ora, se a cobrança pela Fazenda Pública municipal foi indevida, e a dívida em verdade nunca existiu, tem razão o requerente quando alega ser o crime impossível, já que o tipo penal pelo qual foi condenado o réu exige a supressão ou redução do pagamento de tributo devido, o que restou posteriormente comprovado não ser o caso concreto”, argumentou.
Dessa forma, o magistrado explicou que, nesses casos, aplica-se o princípio da subsidiariedade, já que é completamente desconexo que o réu seja condenado na ação penal.
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