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30 de junho de 2020

SUSPENSA INCIDÊNCIA DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS DE EMPRESA DE DOCES

A magistrada ressaltou que o STF já decidiu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não podendo integrar a base de cálculo das contribuições para o PIS/COFINS.

A juíza Federal Tathiane Menezes da Rocha Pinto, da 13ª Subseção Judiciária do Estado de SP, atendeu ao pedido de uma empresa de doces do interior do Estado  paulista e determinou, em liminar, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao PIS e à COFINS, incidentes sobre o valor arrecadado a título de ICMS, sob pena de multa diária.

 

Saiba mais: https://www.migalhas.com.br/quentes/329733/suspensa-incidencia-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-cofins-de-empresa-de-doces

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