A magistrada ressaltou que o STF já decidiu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não podendo integrar a base de cálculo das contribuições para o PIS/COFINS.
A juíza Federal Tathiane Menezes da Rocha Pinto, da 13ª Subseção Judiciária do Estado de SP, atendeu ao pedido de uma empresa de doces do interior do Estado paulista e determinou, em liminar, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao PIS e à COFINS, incidentes sobre o valor arrecadado a título de ICMS, sob pena de multa diária.