Na próxima quarta-feira, dia 12 de abril, será retomado o julgamento a respeito do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. O tema está sendo analisado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a principal discussão é sobre a data da cobrança.
Representantes dos entes federativos já realizaram reuniões na Corte e, dessa vez, empresários participam da discussão que envolvem os Estados e empresas.
Em 2022, o julgamento foi suspenso após pedido de destaque por parte da ministra Rosa Weber, transferindo o caso de Plenário Virtual para o presencial e, ao mesmo tempo, zerando o placar. Na época, restava apenas um voto para encerrar o julgamento favorável ao contribuinte.
O pedido de destaque foi realizado após governadores eleitos e reeleitos apresentarem preocupação com relação a queda de arrecadação, já que o ICMS é um tributo estadual e uma das principais fontes de renda pública.
O debate que envolve a votação está diretamente relacionado com a observação ou não da anterioridade anual e nonagesimal da Lei Complementar 190/22, publicada dia 05 de janeiro de 2022, que regulamenta a cobrança do Difal de ICMS.
Caso o placar se mantenha favorável à cobrança, os estados e o Distrito Federal somente poderão realizar a cobrança a partir do próximo ano (2023), tornando indevida qualquer cobrança realizada durante o período de 2022.
Por isso, é importante que os contribuintes fiquem atentos a cada movimentação envolvendo o tema, pois caso seja decidido dessa maneira, os mesmos poderão solicitar restituição dos valores pagos indevidamente.
A posição do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, é de que a cobrança do Difal seja realizada no ano de 2022, com a publicação da LC 190/22.
Para ele, o texto não institui ou majora o tributo. Por outro lado, o ministro Dias Toffoli votou para que a lei observe o prazo do portal do Difal e a noventena, posicionamento que permite a aplicação da cobrança ainda neste ano.
Já ministro Edson Fachin defendeu a tese de que a LC deve respeitar as anterioridades nonagesimal e anual, sendo aplicável a cobrança apenas a partir deste ano. Seu posicionamento foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber.
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.