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8 de março de 2021

SUPREMO MANTÉM SIGILO DAS INFORMAÇÕES DE PROGRAMA DE REPATRIAÇÃO

“É constitucional a vedação ao compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes ao RERCT com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como a equiparação da divulgação dessas informações à quebra do sigilo fiscal.”
Essa foi a tese aprovada por maioria do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (5/3), no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que questionava o sigilo sobre informações prestadas ao programa de repatriação de dinheiro lícito não declarado que estivesse sendo mantido no exterior.


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2021-mar-06/supremo-mantem-sigilo-informacoes-programa-repatriacao

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