“É constitucional a vedação ao compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes ao RERCT com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como a equiparação da divulgação dessas informações à quebra do sigilo fiscal.”
Essa foi a tese aprovada por maioria do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (5/3), no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que questionava o sigilo sobre informações prestadas ao programa de repatriação de dinheiro lícito não declarado que estivesse sendo mantido no exterior.
Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2021-mar-06/supremo-mantem-sigilo-informacoes-programa-repatriacao