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27 de agosto de 2020

SUPREMO MANTÉM COBRANÇA DE ADICIONAL DE 10% NA MULTA DE FGTS

É constitucional a contribuição social de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa, prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001. Embora essa verba já tenha ajudado a União a fazer a recomposição das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I, é possível admitir a continuidade da cobrança.


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2020-ago-18/supremo-mantem-cobranca-adicional-10-multa-fgts

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