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27 de março de 2023

Supremo dá início a julgamento sobre mudança nos pagamentos de ISS

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento sobre as possibilidades de mudança nos pagamentos de ISS, decisão que pode afetar diretamente empresas nos setores de Planos de Saúde, Meios de Pagamento e Leasing.

No caso, os ministros analisam se as empresas devem pagar o ISS onde as companhias estão instaladas ou onde os clientes utilizam os serviços oferecidos. O tema está em pauta para discutir a Lei Complementar nº 157, de 2016, responsável por alterar o local de tributação.

Supremo dá início a julgamento sobre mudança nos pagamentos de ISS

Antes da alteração legislativa, as empresas destinavam o pagamento do ISS para o município onde estava sediado. Com a publicação do novo texto, foi definido que as mesmas empresas precisariam recolher o imposto no município onde os serviços estão sendo utilizados.

Dessa forma, se o cliente paga o serviço em cartão de débito ou crédito em determinado município, a empresa precisará recolher o tributo neste local.

É possível, por essa legislação, portanto, que empresas com abrangência nacional tenham que recolher ISS para os mais de cinco mil municípios que existem no Brasil. Cada município tem as suas próprias regras e alíquotas – varia de 2% a 5% – e sistemas para a entrega de obrigações acessórias”, destaca o Valor Econômico.

Mesmo assim, por mais que a alteração na Lei esteja vigente desde 2016, as empresas não deixaram de seguir o entendimento anterior, pagando imposto nos municípios onde estão instaladas. Como informa o Valor Econômico, elas têm amparo numa decisão do próprio STF.

O ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5835) suspendendo a Lei por conta de sua difícil aplicação. Agora, os ministros do STF precisam decidir sobre a constitucionalidade da mudança promovida pela Lei Complementar 157.

Se o entendimento for de que não é possível, será necessário ainda analisar se a norma se mantém mesmo com a complementação feita pela Lei Complementar 175. O tema será julgado por meio de três ações: ADI 5835, ADI 5862 e ADPF 499.

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