Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por unanimidade, o pedido de modulação dos efeitos da decisão que concluiu que a correção monetária nos casos de pedidos de ressarcimento de tributos pagos indevidamente começa a ser contada 360 dias após o protocolo do pedido administrativo. Por meio de embargos de declaração, o contribuinte pedia que o posicionamento valesse a partir do julgamento do recurso pelo STJ, em fevereiro de 2020.
A decisão tomada no ano passado, em sede de recurso repetitivo, é desfavorável aos contribuintes. As empresas pleiteavam que o termo inicial da atualização monetária – quando configurada a mora do fisco – seria a data do protocolo do pedido administrativo do contribuinte.
Para o advogado Carlos Amorim, do escritório Martinelli Advogados, que representa a C.V.G.Cia Volta Grande de Papel, com a rejeição dos embargos há uma permissão para que a Fazenda cobre valores já recebidos por contribuintes como correção monetária calculada desde o pedido administrativo, e não após 360 dias do requerimento.
Amorim explicou que, antes de 2020, havia decisões nos tribunais considerando que o termo inicial da atualização monetária seria a data do protocolo do pedido administrativo do contribuinte.