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28 de outubro de 2021

STJ REJEITA MODULAÇÃO DE REPETITIVO SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA EM RESTITUIÇÃO

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por unanimidade, o pedido de modulação dos efeitos da decisão que concluiu que a correção monetária nos casos de pedidos de ressarcimento de tributos pagos indevidamente começa a ser contada 360 dias após o protocolo do pedido administrativo. Por meio de embargos de declaração, o contribuinte pedia que o posicionamento valesse a partir do julgamento do recurso pelo STJ, em fevereiro de 2020.

A decisão tomada no ano passado, em sede de recurso repetitivo, é desfavorável aos contribuintes. As empresas pleiteavam que o termo inicial da atualização monetária – quando configurada a mora do fisco – seria a data do protocolo do pedido administrativo do contribuinte.

Para o advogado Carlos Amorim, do escritório Martinelli Advogados, que representa a C.V.G.Cia Volta Grande de Papel, com a rejeição dos embargos há uma permissão para que a Fazenda cobre valores já recebidos por contribuintes como correção monetária calculada desde o pedido administrativo, e não após 360 dias do requerimento.

Amorim explicou que, antes de 2020, havia decisões nos tribunais considerando que o termo inicial da atualização monetária seria a data do protocolo do pedido administrativo do contribuinte.


Saiba mais: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-rejeita-modulacao-de-repetitivo-correcao-monetaria-restituicao-22102021

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