Por unanimidade, os ministros da 1ªTurma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão que entendeu que o Ministério Público Federal não tem legitimidade para propor ação civil pública para defender o direito de contribuintes que pagaram, indevidamente, valores recolhidos a título de empréstimo compulsório sobre a compra de automóveis. A decisão ocorreu no REsp 1709093/ES (AgInt).
Os magistrados concluíram que a matéria é puramente tributária e, portanto, cabe a vedação imposta pelo artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85. Segundo esse dispositivo, “não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”.