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6 de abril de 2022

STJ: MPF NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE DEVOLUÇÃO DE COMPULSÓRIO

Por unanimidade, os ministros da 1ªTurma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão que entendeu que o Ministério Público Federal não tem legitimidade para propor ação civil pública para defender o direito de contribuintes que pagaram, indevidamente, valores recolhidos a título de empréstimo compulsório sobre a compra de automóveis. A decisão ocorreu no REsp 1709093/ES (AgInt).

Os magistrados concluíram que a matéria é puramente tributária e, portanto, cabe a vedação imposta pelo artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85. Segundo esse dispositivo, “não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”.


Fonte: https://www.jota.info/TRIBUTOS-E-EMPRESAS/TRIBUTARIO/STJ-MPF-NAO-PODE-AJUIZAR-ACAO-CIVIL-PUBLICA-SOBRE-DEVOLUCAO-DE-COMPULSORIO-04042022

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