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15 de agosto de 2022

STJ mantém decisão do TRF4 e afasta multa de 100% em fraude de importação

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso movido pela Fazenda Nacional buscando a multa de 100% sobre o valor de produtos importados de maneira ilegal, classificando como fraude de importação.

A decisão unânime dos ministros levou em consideração a decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no qual a multa de 50% foi mantida sobre o valor das mercadorias irregulares.

STJ mantém decisão do TRF4 e afasta multa de 100% em fraude de importação

O relator do processo, nesta ocasião, é o ministro Herman Benjamin. Ele explicou que a empresa abordada no processo chegou a subfaturar 180 operações de importação por quatro anos, entre 2004 e 2008. Neste caso, eram apresentadas diferentes faturas para a mesma operação.

Além de passar por uma representação fiscal por conta das fraudes cometidas, o procedimento ainda ensejou o lançamento de diferenças referentes ao Imposto de Importação, PIS/Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ao final do processo, o valor de juros e multa chegava a R$24 milhões, como destaca o Jota.

Leis trabalhistas para o STF

Ao analisar o caso, foi aplicada uma multa de 150%, além de um adicional de 100% previsto no artigo 83, inciso I, da Lei 4.502/64. No entanto, o TRF4 interpreta que a multa correta a ser aplicada é de 50% e, ainda, a multa adicional de 100% está fora a legalidade, não podendo ser cobrada.

O Tribunal decidiu que essa multa adicional seria uma forma de substituir uma pena de perdimento da mercadoria, que também não pode ser aplicada nesta ocasião. Ou seja, a decisão foi manter diminuir a multa para 50% e retirar o adicional de 100%.

Essa decisão não agradou a Fazenda Nacional, que recorreu ao STJ em busca da revisão dos valores. No entanto, os ministros decidiram seguir a resolução do TRF4 a manter a multa em 50%.

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