A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar nesta quarta-feira (23/9) se reabrirá a discussão sobre a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Nos embargos de divergência (EREsp 1.443.771), o contribuinte também pede que os créditos do Reintegra sejam excluídos do cálculo dos tributos federais.