O custo da importação de mercadorias compreende não só o preço do produto, mas diversos outros gastos, como a movimentação de mercadorias em portos ou aeroportos, denominada capatazia. Esses custos, tradicionalmente, eram incluídos na base de cálculo de tributos sobre a importação (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS e ICMS) no entendimento do Fisco.
Em decisão unânime publicada recentemente, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram excluir os gastos com capatazia, por entender que essas taxas portuárias não devem mais estar incluídas na base de cálculo desses tributos.
Segundo as contas expostas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a manutenção de entendimento favorável aos contribuintes pode custar R$ 2 bilhões por ano ao governo, só com IPI e Imposto de Importação. “Embora a Fazenda esteja perdendo nas duas turmas, ainda enxergamos chance de reverter a questão no tribunal”, diz o procurador Clovis Monteiro Neto, da Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o Superior Tribunal de Justiça (CASTJ).
Feita com base no artigo 4º da Instrução Normativa nº 327, de 2003, e no artigo 8º, parágrafo 2º, do Acordo de Valor Aduaneiro, a inclusão dos custos com capatazia estabelece que é possível incluir ou excluir do valor aduaneiro os gastos de carregamento ou descarregamento e manuseio de mercadorias até o porto ou local de importação. Mas a divergência está na interpretação da expressão “até o porto”. Segundo o argumento dos contribuintes, nenhum gasto posterior poderia ser incluído no valor aduaneiro se o navio já está no porto. Para a Fazenda, enquanto não ocorrer o desembaraço aduaneiro, os gastos relativos à descarga, manuseio e transporte no porto de origem e no porto de destino são componentes do valor da mercadoria.
A inclusão de tais despesas representa um custo elevado para as empresas, sobretudo para as grandes importadoras. Para José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), com a pacificação do entendimento, caberia à Receita desistir da inclusão dessas despesas na base de cálculo dos impostos de importação. “É um custo direto para as importadoras e indireto para as exportadoras, que importam matérias-primas”, relatou.