fbpx
  1. Iníco
  2. /
  3. Notícias
  4. /
  5. STJ decide que não...
5 de setembro de 2024

STJ decide que não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão

Conforme novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão, do falecido aos herdeiros. A decisão leva em consideração quando as quotas são apenas transmitidas, sem pedido de resgate dos valores.

O tema foi julgado pela 1ª Turma do STJ, que julgou ser ilegal uma norma da Secretaria da Receita Federal que previu a tributação para esses casos.

STJ decide que não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão

O caso julgado envolve a transferência de quotas do falecido pai para seus filhos, ocorrida no momento da abertura do inventário. Neste caso, os herdeiros optaram por recebê-las pelo valor constante na última Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) apresentada pelo falecido.

Foi justamente neste momento que a instituição financeira responsável pelo processo informou a incidência de IRRF.

Com isso, os herdeiros ajuizaram mandado de segurança, julgado improcedente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por entender que a transferência de titularidade do fundo para os herdeiros autorizaria a tributação por resultar em “alteração escritural inevitável”.

No entanto, esse entendimento foi refutado pelo ministro-relator Gurgel de Faria, que apresentou a interpretação dada ao artigo 65 da Lei 8.981/1995, responsável por determinar que há incidência do IRRF no rendimento produzido por aplicação financeira de renda fixa.

Para o magistrado, a norma não afeta o caso da transmissão por sucessão, pois ela se refere a casos de fundos de renda fixa, e não de investimento. Além disso, ele entende que a alienação, como ato de vontade tributável, não abrange as transferências causadas pela morte do titular.

A transferência de bens é inerente à sucessão causa mortis, mas não determina, por si só, a incidência de imposto de renda. E alienação não pode ser equiparada à transmissão hereditária”, disse o relator.

Confira outras novidades no nosso site

Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.

Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.

Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.

marketing

Outras Notícias

×