O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a questão sobre a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS é de competência constitucional, não devendo ser analisada pela corte em recursos repetitivos. A decisão reconhece que o tema envolve aspectos constitucionais que ultrapassam a alçada do STJ.
Com isso, foi ordenada a suspensão dos recursos e o encaminhamento dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe ao STF se manifestar e dar um posicionamento final sobre a controvérsia.
Em uma decisão monocrática proferida em 19 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a discussão sobre a inclusão do PIS e Cofins na base de cálculo do ISS deve ser enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), encerrando o debate no STJ, já que a decisão de sobrestamento é irrecorrível, conforme o artigo 1.031 do Código de Processo Civil (CPC).
A questão foi considerada constitucional, pois envolve a análise das ADPFs 189 e 190, nas quais o STF decidiu que as leis municipais não podem excluir valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas na Lei Complementar 116/2003. Como os recursos mencionavam essas ADPFs para justificar a inclusão de tributos federais no cálculo do ISS, o STJ não poderia julgar o mérito da questão.
O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra o julgamento do caso pelo STJ, reforçando que a matéria é de competência constitucional e deve ser decidida pelo STF.
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