A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, em recurso repetitivo, os Recursos Especiais 2.098.943 e 2.098.945, de relatoria do ministro Afrânio Vilela. O caso foi cadastrado como Tema 1.263, sendo responsável por definir se o seguro-garantia impede o protesto do título e inscrição do débito tributário no Cadin.
Os magistrados definiram a tese da seguinte forma: “Definir se a oferta de seguro-garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)”.
De acordo com o entendimento do ministro-relator, a tese a ser adotada contribuirá para oferecer maior segurança e transparência na solução da questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários desta corte.
Segundo ele, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas chegou a apontar o relevante impacto nos processos em trâmite no país e nos procedimentos executivos adotados pelos estados e municípios para cobrança das dívidas tributárias.
Dessa maneira, a Primeira Seção determinou que todos os processos que versem sobre a matéria fossem suspensos, sejam eles individuais ou coletivos. A suspensão também inclui os processos com interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância ou no STJ.
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