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22 de maio de 2025

STJ concede crédito de PIS e Cofins sobre álcool utilizado na produção de gasolina

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, de forma unânime, pelo creditamento de PIS e Cofins sobre o álcool anidro, utilizado no processo de produção da gasolina do tipo C.

De acordo com o entendimento dos magistrados, nestes casos o álcool pode ser interpretado como insumo na produção do combustível, sendo possível o creditamento. O caso foi analisado pela 1ª Turma do STJ.

STJ concede crédito de PIS e Cofins sobre álcool utilizado na produção de gasolina

O caso já estava em andamento e foi retomado no último dia 13 de maio. Com o retorno da análise, os ministros mantiveram o entendimento e os fotos favoráveis ao creditamento, entendendo que, neste caso, não há combinação de regimes tributários distintos para benefício do contribuinte, uma vez que a operação discutida no processo não está sujeita ao regime monofásico das contribuições.

O julgamento do tema teve início no dia 1° de abril, sendo um tema inédito na turma e tendo posições divergentes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Os magistrados destacaram que, por razões regulatórias, o etanol anidro é adicionado à gasolina A para formulação da gasolina C. Nestes casos, o álcool não pode ser revendido pelas distribuidoras.

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