O Supremo Tribunal Federal começou a analisar a constitucionalidade da contribuição à Seguridade Social sobre a receita bruta do empregador rural, pessoa jurídica, resultante da venda de sua produção. O julgamento estava na pauta do Plenário virtual e foi suspenso nesta quinta-feira (3/9), após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
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