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28 de outubro de 2020

STF RETIRA RECOLHIMENTO DE PIS E COFINS DE CONCESSIONÁRIAS DA ZFM

Após o reconhecimento da excessiva tributação sobre as concessionárias de veículos situados na Zona Franca de Manaus, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar o recolhimento de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as receitas de vendas de automóveis novos e de autopeças. Desde 2005, com a vigência da Lei 11.196, as concessionárias de veículos da Zona Franca de Manaus suportavam os efeitos do recolhimento do PIS e da COFINS sobre suas receitas
onerando tais operações em quase 13%, enquanto deveriam sujeitar-se a tributação com alíquota zero – o que acontece no restante do país.


Saiba mais: http://www.apet.org.br/2019/noticias-tributarias.asp?not_id=29257

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