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11 de fevereiro de 2025

STF reconhece repercussão geral de modulação da ADC 49

De forma unânime, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em repercussão geral, as todas as instâncias do Poder Judiciários deverão aplicar a modulação fixada pelos ministros na ADC 49, responsável por prever a não incidência de ICMS na transmissão de mercadorias entre empresas do mesmo grupo.

A partir da modulação da ADC, a Corte definiu que o entendimento vale a partir do exercício financeiro do ano de 2024, tendo como exceção as empresas que possuíam processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29/4/2021).

STF reconhece repercussão geral de modulação da ADC 49

No último dia 3 de fevereiro encerrou o prazo para que os magistrados apresentassem seus votos. O entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, foi seguido de forma unânime, havendo apenas uma não manifestação.

Ao chegar em Plenário Virtual, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) optou por não aplicar a modulação. No entendimento do TJSP, o fato de o STF ter modulado os efeitos da decisão da ADC 49 “não implica dizer que os processos em curso que não se enquadrem na ressalva indicada pelo C. STF, na decisão moduladora, necessariamente devam ser julgados em sentido contrário ao entendimento esposado na referida ADC”.

Dessa forma, de acordo com o Jota, foi proferida decisão favorável a um contribuinte que não tinha recorrido à Justiça até a data definida pelo Supremo na modulação.

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