No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça prorrogou por mais 30 dias o prazo para a implementação do ICMS monofásico dos combustíveis, tornando a alíquota uniforme em todo o território nacional.
A decisão atende o pedido do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) e do procurador-geral do Rio Grande do Sul.
O prazo de 30 dias já havia sido estipulado em setembro, quando o ministro havia determinado a aplicação do ICMS monofásico nos termos da Lei Complementar 192/2022 e da Emenda Constitucional 33/2001.
De acordo com informações divulgadas pelo Conjur, a extensão do prazo foi um pedido do Conpeg e do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). No caso, ambos haviam demonstrado preocupações a respeito dos contribuintes do setor de petróleo e gás.
“O relator advertiu antecipadamente que a não implantação efetiva e legítima do regime monofásico importará em apuração de responsabilidades em função do descumprimento de decisão judicial, sem prejuízo de outras medidas pertinentes à situação”, informou o Conjur.
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