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25 de junho de 2021

STF MANTÉM SUSPENSÃO DE NORMAS SOBRE ITCMD EM HERANÇAS E DOAÇÕES NO EXTERIOR

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou as liminares concedidas pelo ministro Alexandre de Moraes para suspender a eficácia de normas estaduais que regulamentam a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) em casos de doações e heranças instituídas no exterior. A decisão foi tomada de forma unânime por meio de sessão virtual encerrada no dia 7/6. As medidas cautelares haviam sido deferidas em três ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra trechos de leis do Maranhão, de Rondônia e do Rio de Janeiro. Cada estado possui lei própria para regular o tributo, já que ainda não foi editada lei complementar federal prevista na Constituição.


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2021-jun-14/stf-mantem-suspensao-normas-itcmd-herancas-doacoes-exterior

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