Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da Lei paranaense 20.437/2020, que instituiu a cobrança de taxa de registro de contratos no Detran estadual por seu poder de polícia. O julgamento virtual encerrou-se na segunda-feira (7/6). A ação foi ajuizada pelo Diretório Nacional do partido Avante contra a taxa, definida no valor de R$ 173,37. A legenda sustentou que a cobrança viola dispositivos constitucionais que preveem que deve haver correspondência entre a taxa e o custo da atuação estatal que serve de fato gerador. Pelo artigo 1º da lei, a taxa é relativa ao “registro de instrumentos referentes aos financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor”. Ao analisar o caso, porém, a ministra Cármen Lúcia apontou que, antes da edição da lei, o preço pago pelo usuário do serviço era de R$ 350. A relatora levou em consideração estudos técnicos de 2019 em que o Detran paranaense entendeu que o custo de R$ 143,63 seria “razoável para a remuneração total do serviço, incluídos nesse custo, o trabalho das empresas credenciadas e o do Detran”.