Na última terça-feira, 19/04, após ocorrer uma solicitação por meio do ministro Luiz Fux, dois julgamentos que ocorriam em caráter virtual a respeito de uma possível compensação a exportadores que fazem parte do programa Reintegra, serão retomados do zero em formato presencial.
De acordo com o artigo 22° da lei 13.043/14, na esfera do programa Reintegra, as companhias exportadoras podem averiguar créditos a partir da aplicação de percentual determinado assim pelo Executivo, acerca da receita obtida com as exportações.