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12 de novembro de 2021

STF JULGA SE ENERGIA E TELECOM PODEM TER ALÍQUOTA DIFERENCIADA DE ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na sexta-feira (12/11) uma nova rodada de julgamentos virtuais, com prazo para apresentação de votos até 22 de novembro.

Os ministros retomam o julgamento do RE 714139, Tema 745 da repercussão geral. No recurso, as Lojas Americanas questionam a Lei 10.297/1996, de Santa Catarina, que estabeleceu alíquota de 25% para o serviço de telecomunicações e alíquotas de 12% a 25% para energia elétrica, a depender do perfil de consumo. A varejista indaga o fato de a porcentagem média de ICMS do estado de Santa Catarina ser 17%, enquanto os serviços de energia e telecom estão sujeitos ao percentual de 25%.

Para a empresa, a lei catarinense fere os princípios constitucionais da seletividade e da isonomia tributária, isto é, a tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do item para a população e todos os contribuintes devem pagar as mesmas alíquotas. Por outro lado, o estado de Santa Catarina defende a autonomia do estado e diz que a Constituição não é taxativa em relação à essencialidade para o ICMS.


Saiba mais: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-analisa-se-energia-e-telecom-podem-ter-aliquota-diferenciada-de-icms-11112021

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