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18 de outubro de 2021

STF FORMA MAIORIA CONTRA INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL NA SELIC

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em seu Plenário Virtual para declarar inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Prevaleceu o entendimento do relator da matéria, ministro Dias Toffoli que, até o início da noite de quinta-feira (23/9), havia sido seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

O ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente, por entender que a matéria é infraconstitucional e deveria ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua manifestação, no entanto, afirma que, se os demais ministros mantiverem o entendimento do relator, também será contrário à cobrança.

O caso em julgamento é um recurso no qual se discute a incidência do Imposto de Renda sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte (pessoa jurídica) na devolução de tributos indevidos (repetição de indébito). No Recurso Extraordinário (RE) 1.063.187, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorecendo uma fundição sediada em Blumenau (SC).


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2021-set-23/stf-maioria-incidencia-irpj-csll-selic

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