Para ministros, decisão vale para o período posterior à Lei 12.973, que passou a definir a receita bruta
como base de cálculo do PIS/Cofins Por Beatriz Olivon — De Brasília
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou um dos argumentos apresentados pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para tentar reduzir o impacto de R$ 250 bilhões da
exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros, por maioria de votos,
entenderam que a decisão se aplica mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 12.973, de 2014.
A norma, que entrou em vigor em 2015, passou a definir a receita bruta como base de cálculo do PIS
e da Cofins. A partir dela, alguns desembargadores de Tribunais Regionais Federais (TRF) vêm
limitando a aplicação da decisão do Supremo de 2017 (RE 574706).