O Superior Tribunal de Justiça tem discutido o tema pelo menos desde 2017. Na corte, houve decisões que entenderam que a apreensão do passaporte é ilegal, mas que a da CNH não configuraria uma limitação ao direito de locomoção, já que o devedor continua podendo ir e vir de outras formas. No plenário do STF, será julgada uma ação direta de inconstitucionalidade; o relator é presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que determinou a adoção de rito abreviado para o julgamento, em face da relevância da matéria, de “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Assim, o colegiado aprecia diretamente o mérito da matéria, não o pedido de liminar.
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