Em julgamento finalizado no dia 2 de agosto os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de artigos de um decreto amazonense que instituiu o regime de substituição tributária e transferiu das distribuidoras para as empresas geradoras de energia elétrica a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS.
Em julgamento virtual, nas ADIs 6144 e 6624, a maioria dos ministros entendeu que os artigos 1º, incisos I e II, e 2º do Decreto nº 40.628/19, do estado do Amazonas, ofendem o princípio da legalidade tributária e violam as anterioridades geral e nonagesimal. O placar ficou em nove a dois pela inconstitucionalidade dos artigos.
Publicado em maio de 2019, o decreto instituiu regras para o recolhimento do ICMS substituição tributária (ICMS–ST) em operações de energia elétrica. Por meio da sistemática o recolhimento do tributo fica concentrado no início da cadeia de produção.