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25 de agosto de 2021

STF DERRUBA DECRETO QUE PREVIA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO SETOR ELÉTRICO NO AM

Em julgamento finalizado no dia 2 de agosto os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de artigos de um decreto amazonense que instituiu o regime de substituição tributária e transferiu das distribuidoras para as empresas geradoras de energia elétrica a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS.

Em julgamento virtual, nas ADIs 6144 e 6624, a maioria dos ministros entendeu que os artigos 1º, incisos I e II, e 2º do Decreto nº 40.628/19, do estado do Amazonas, ofendem o princípio da legalidade tributária e violam as anterioridades geral e nonagesimal. O placar ficou em nove a dois pela inconstitucionalidade dos artigos.

Publicado em maio de 2019, o decreto instituiu regras para o recolhimento do ICMS substituição tributária (ICMS–ST) em operações de energia elétrica. Por meio da sistemática o recolhimento do tributo fica concentrado no início da cadeia de produção.


Saiba mais: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-derruba-decreto-que-previa-substituicao-tributaria-no-setor-eletrico-no-am-10082021

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