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7 de outubro de 2020

STF DECLARA CONSTITUCIONAL CREDITAMENTO DE ICMS EM CELULARES CEDIDOS POR COMODATO

É constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, de celular cedido por comodato. O entendimento foi fixado pela maioria do Supremo Tribunal Federal em análise de recurso, com repercussão geral, que discute o tema.


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2020-set-28/constitucional-creditamento-icms-celular-cedido-comodato

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