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13 de junho de 2024

STF decide que tributação do terço de férias não deve retroagir

No último dia 12 de junho, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria e fixaram o entendimento de que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só deve valer a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema.

Dessa forma, a Corte atendeu a pedidos dos contribuintes para modular a decisão de 2020, responsável por estabelecer que a incidência da contribuição sobre o terço de férias é constitucional.

STF decide que tributação do terço de férias não deve retroagir

Conforme informado pelo Conjur, foram excluídas das modulações as contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a publicação das atas. Portanto, esses valores não deverão ser devolvidos à União.

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) estima que o impacto da decisão do STF poderia chegar a R$100 bilhões, caso o tribunal não fizesse a modulação.

O caso teve como relator o ministro Marco Aurélio, já aposentado. Na ocasião, o magistrado votou contra os embargos, rejeitando a modulação. Seguiram o mesmo entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, abriu a divergência e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

Os embargos de declaração merecem parcial provimento para determinar que a produção de efeitos para o caso deve se dar a partir da publicação do acordão, ressalvando-se exclusivamente os recolhimentos já realizados sem contestação judicial ou administrativa”, afirmou o ministro Fux na sessão desta quarta.

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