Por unanimidade, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidem pela inconstitucionalidade da cobrança da multa isolada de 50% pela Receita Federal. Esse é um dos julgamentos mais aguardados neste ano.
Os ministros fixaram o entendimento de que a multa pela mera negativa de homologação é inconstitucional. Vale destacar que a cobrança era aplicada sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária não homologada pela Receita Federal.
O assunto entrou no julgamento da ADI 4905 e no Recurso Extraordinário nº 796.939/RS (Tema de Repercussão Geral nº 736). De acordo com informações divulgadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, a nova decisão pode causar um impacto negativo nos cofres da União, simbolizando uma perda de cerca de R$3,7 bilhões.
Segundo o entendimento dos ministros, a simples negativa ao pedido de compensação tributária não pode ser interpretado como ato ilícito para ensejar uma penalidade. Dessa forma, a multa isolada fere os direitos fundamentais de petição e o princípio da proporcionalidade.
O ministro Edson Fachin destacou que a multa deve ser declarada inconstitucional “por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade”.
Todos os demais ministros da corte seguiram o mesmo entendimento. Tendo o o ministro Alexandre de Moraes feito ressalvas, por entender que a multa pode ser aplicada caso haja comprovação de má-fé por parte do contribuinte.
Ainda existe a expectativa de que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) possa pedir modulação dos efeitos. Caso o pedido de modulação não se confirme, a nova decisão deverá ser aplicada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e pelo Poder Judiciário por meio do cancelamento das cobranças em andamento.
A compensação pode ser feita pelo contribuinte após analisar que foram realizados pagamentos a mais para a União, podendo usar este crédito para quitar tributos correntes. No caso, o Fisco tem cinco anos para validar a operação.
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.