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28 de março de 2023

STF decide que multa isolada de 50% aplicada pelo Fisco é inconstitucional

Por unanimidade, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidem pela inconstitucionalidade da cobrança da multa isolada de 50% pela Receita Federal. Esse é um dos julgamentos mais aguardados neste ano.

Os ministros fixaram o entendimento de que a multa pela mera negativa de homologação é inconstitucional. Vale destacar que a cobrança era aplicada sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária não homologada pela Receita Federal.

STF decide que multa isolada de 50% aplicada pelo Fisco é inconstitucional

O assunto entrou no julgamento da ADI 4905 e no Recurso Extraordinário nº 796.939/RS (Tema de Repercussão Geral nº 736). De acordo com informações divulgadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, a nova decisão pode causar um impacto negativo nos cofres da União, simbolizando uma perda de cerca de R$3,7 bilhões.

Segundo o entendimento dos ministros, a simples negativa ao pedido de compensação tributária não pode ser interpretado como ato ilícito para ensejar uma penalidade. Dessa forma, a multa isolada fere os direitos fundamentais de petição e o princípio da proporcionalidade.

O ministro Edson Fachin destacou que a multa deve ser declarada inconstitucional “por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade”.

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Todos os demais ministros da corte seguiram o mesmo entendimento. Tendo o  o ministro Alexandre de Moraes feito ressalvas, por entender que a multa pode ser aplicada caso haja comprovação de má-fé por parte do contribuinte.

Ainda existe a expectativa de que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) possa pedir modulação dos efeitos. Caso o pedido de modulação não se confirme, a nova decisão deverá ser aplicada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e pelo Poder Judiciário por meio do cancelamento das cobranças em andamento.

A compensação pode ser feita pelo contribuinte após analisar que foram realizados pagamentos a mais para a União, podendo usar este crédito para quitar tributos correntes. No caso, o Fisco tem cinco anos para validar a operação.

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