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22 de junho de 2023

STF dará início a julgamento sobre limite de multas tributárias

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento o processo que discute os limites para aplicação de multas tributárias. No caso, os magistrados irão analisar os percentuais cobrados pelo Fisco em caso de descumprimento ou erro nas obrigações acessórias.

Este tema tem impacto direto em diferentes frentes, principalmente no que tange a arrecadação dos Estados e na saúde financeira dos contribuintes. O assunto será pauta em Plenário Virtual.

STF dará início a julgamento sobre limite de multas tributárias

O julgamento do tema foi iniciado em dezembro de 2022, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até o momento, apenas o relator do caso, Luís Roberto Barroso, proferiu voto, manifestando entendimento favorável para limitar a aplicação das multas tributárias.

Com a volta do assunto à pauta do STF, o julgamento foi marcado para ocorrer em Plenário Virtual entre os dias 23 e 30 de junho.

A discussão chegou à Corte após recurso movido por uma empresa contra uma lei do Estado de Rondônia, já revogada, que fixava multa de 40% sobre o valor da operação pelo não cumprimento de obrigações acessórias.

No caso, o contribuinte precisou pagar cerca de R$ R$168 milhões pela falta de emissão de notas fiscais em compras de diesel para a geração de energia termelétrica. O valor da penalidade foi o dobro do montante do imposto pago.

O TJRO havia reduzido a multa para 5%. Entretanto, o contribuinte levou a discussão para o STF alegando confisco por parte do fisco. Posteriormente, aderiu um programa de parcelamento e desistiu do prosseguimento da ação.

Apesar do encerramento do caso concreto, o STF decidiu seguir adiante para definir uma tese sobre os limites das multas aplicadas pelos Fiscos por descumprimento de obrigação acessória – que será aplicada para todo o país”, conclui.

Em seu voto, o relator propôs uma limitação para as multas por descumprimento de obrigações acessórias a um teto de 20% sobre o valor do tributo.

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