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23 de dezembro de 2020

STF ANULA LEI QUE PREVIA ISENÇÃO DE IPVA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

A chamada emenda constitucional do teto de gastos (EC 95/2016) incluiu na Constituição (artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) a previsão de que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Assim, lei que não observe esse comando é formalmente inconstitucional.


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2020-dez-22/stf-anula-lei-roraima-previa-isencao-ipva

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