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10 de abril de 2024

STF afasta cobrança de multa contra empresas que não pagaram CSLL a partir de 2007

Por 6 votos a 5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a cobrança de multas tributárias contra empresas que não pagaram a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde 2007.

Os magistrados julgaram dois recursos extraordinários com repercussão geral que discutiram os limites da coisa julgada em matéria tributária.

STF afasta cobrança de multa contra empresas que não pagaram CSLL a partir de 2007

Conforme explica o Conjur, em julgamento realizado no último dia 3 de abril, a Corte decidiu não modular a decisão de fevereiro de 2023 que permitiu o cancelamento de sentenças definitivas a partir da mudança de entendimento do STF em questões tributárias.

O caso que foi julgado pelos ministros envolve a decisão transitada em julgado em 1992 que admitia o não pagamento da CSLL. No entanto, em 2007 o Supremo entendeu que a cobrança é constitucional.

Em 2023, os magistrados chegaram a decidir de forma unânime que a cobrança passou a surtir efeitos em 2007, independentemente de decisões anteriores que já transitaram em julgado permitindo o não pagamento.

Dessa forma, os contribuintes que não pagavam a CSLL deveriam recolher o tributo devido desde 2007. No entanto faltava discutir sobre a possibilidade de aplicação de multa a essas empresas.

Venceu o posicionamento apresentado pelo ministro André Mendonça, de que deve ser afastada a exigibilidade de multas tributárias punitivas e moratórias aplicadas aos contribuintes.

Precisamos reconhecer que, a partir da decisão do STJ, tenho muita dificuldade de reconhecer má-fé ou responsabilidade pelo não pagamento daqueles tributos pelas empresas beneficiadas da coisa julgada”, disse o magistrado.

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