Por 6 votos a 5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a cobrança de multas tributárias contra empresas que não pagaram a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde 2007.
Os magistrados julgaram dois recursos extraordinários com repercussão geral que discutiram os limites da coisa julgada em matéria tributária.
Conforme explica o Conjur, em julgamento realizado no último dia 3 de abril, a Corte decidiu não modular a decisão de fevereiro de 2023 que permitiu o cancelamento de sentenças definitivas a partir da mudança de entendimento do STF em questões tributárias.
O caso que foi julgado pelos ministros envolve a decisão transitada em julgado em 1992 que admitia o não pagamento da CSLL. No entanto, em 2007 o Supremo entendeu que a cobrança é constitucional.
Em 2023, os magistrados chegaram a decidir de forma unânime que a cobrança passou a surtir efeitos em 2007, independentemente de decisões anteriores que já transitaram em julgado permitindo o não pagamento.
Dessa forma, os contribuintes que não pagavam a CSLL deveriam recolher o tributo devido desde 2007. No entanto faltava discutir sobre a possibilidade de aplicação de multa a essas empresas.
Venceu o posicionamento apresentado pelo ministro André Mendonça, de que deve ser afastada a exigibilidade de multas tributárias punitivas e moratórias aplicadas aos contribuintes.
“Precisamos reconhecer que, a partir da decisão do STJ, tenho muita dificuldade de reconhecer má-fé ou responsabilidade pelo não pagamento daqueles tributos pelas empresas beneficiadas da coisa julgada”, disse o magistrado.
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